O movimento de associados “Grêmio de Todos” protocolou na última quarta-feira no Conselho Deliberativo um pedido de afastamento do presidente Romildo Bolzan Jr. e do Conselho de Administração do clube.
Segundo o presidente do Conselho Deliberativo, Carlos Biedermann, o pedido será encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Legais e Estatutários e se for considerado válido pode tramitar no órgão, conforme previsto no estatuto do clube.
Segundo o movimento de torcedores, o pedido se baseia na Alínea B do Artigo 87 do estatuto, que trata dos motivos para pedir o afastamento do presidente ou de seus vices: “Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Grêmio”.
O pedido é assinado por sócios do clube, não conselheiros. O movimento garante ter legitimidade para fazer a solicitação a partir de outro artigo do estatuto, que trata como um direto dos associados e possibilidade de “peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do Grêmio, das decisões que lhe disserem respeito””.
O grupo entende que o rebaixamento do Grêmio foi um prejuízo ao patrimônio e à imagem do clube, e que a culpa pela queda transcende o desempenho em campo. Os associados ainda alegam terem anexado provas na solicitação encaminhada ao Conselho.
Os associados planejam um protesto na reunião desta quinta-feira no Conselho Deliberativo, que votará a aprovação ou não do pedido de suplementação orçamentária para o ano de 2021, além do orçamento do Grêmio para 2022.
O que diz o artigo 87 do Estatuto do Grêmio
São motivos para pedir o Impedimento do Presidente do GRÊMIO ou de seus Vice-Presidentes:
- a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
- b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do GRÊMIO;
- c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
- d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária;
- e) ter ele praticado ato de gestão irregular ou temerária.
- Parágrafo Único. No caso da alínea “e” do caput deste artigo, haverá o afastamento imediato do membro do Conselho de Administração, que ficará inelegível pelo período de 5 (cinco) anos.