
O Tribunal Disciplinar da Conmebol informou na noite desta segunda-feira uma punição ao técnico do River Plate, Marcelo Gallardo, além de multa ao clube argentino por conta de infrações no jogo de ida da semifinal, na Argentina. Com isso, o treinador não poderá comandar o time do banco de reservas na partida com o Grêmio, às 21h45 nesta terça, na Arena. A decisão cabe recurso.
No informe da entidade, entre os artigos citados do Regulamento da Conmebol Libertadores 2018 estão o 106 e o 173, inciso c). Ambos falam em punição contra o atraso do início do jogo ou recomeço da partida após o intervalo. O inciso “c” cita que o técnico pode ser responsabilizado e punido com suspensão se o time for reincidente, caso do River Plate. A Conmebol também multou o treinador em US$ 1,5 mil.
O clube também foi multado em US$ 20 mil. As quantias são debitadas diretamente do montante a ser pago pela Conmebol aos argentinos pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
A punição ocorre por conta de infrações aos artigos 8 e 13.2 do Regulamento Disciplinar da Conmebol. O primeiro fala que os clubes são “responsáveis pelo comportamento de jogadores, oficiais, membros e torcedores no campo de jogo e a responsabilidade se estende a incidentes de qualquer natureza que possam ocorrer”. Já o 13.2 cita que as sanções podem ser dadas quando “os torcedores se comportam de maneira inadequada e incorreta, como pelo lançamento de objetos”. Depois da partida, a torcida do River arremessou pedras nos gremistas presentes no Monumental.
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Torcida do River joga pedra na torcida do Grêmio no Monumental de Nuñez — Foto: Wesley Santos / Agência PressDigital
No caso da multa a Gallardo, o texto da Conmebol também fala no artigo 12.6, que envolve “provocação” a torcedores.
O River Plate ainda pode recorrer da punição nos próximos sete dias. Gallardo, portanto, não pode permanecer no banco de reservas no duelo desta terça-feira, que vale vaga na final da Libertadores, na Arena.
Veja o comunicado da Conmebol:
O juiz único do Tribunal de Disciplina,
Resolve:
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES DOS EUA). O valor desta multa será automaticamente debitado do montante a ser recebido pelo CLUBE ATLÉTICO RIVER PLATE da CONMEBOL da cota de direitos televisivos ou de patrocínio.
2º. SUSPENDER o Sr. MARCELO DANIEL GALLARDO por um jogo. A presente sanção deve ser respeitada em conformidade com o disposto no artigo 76.1 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
3º. IMPOR ao Sr. MARCELO DANIEL GALLARDO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES DOS EUA), de acordo com o Artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo CLUBE ATLÉTICO RIVER PLATE da cota de direitos televisivos ou de patrocínio.
4ª. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE e o Sr. MARCELO DANIEL GALLARDO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza a que causou o presente procedimento será considerada uma situação agravante.
Contra essa decisão, cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL no prazo de sete dias desde a notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Art. 63.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação do USD. 1.000 (MIL DÓLARES DOS EUA) a serem pagos mediante transferência bancária.