O Tribunal Disciplinar da Conmebol condenou o Grêmio a multa de US$ 63.325 (R$ 244 mil) por incidentes ocorridos na final da Libertadores, em 29 de novembro do ano passado, em jogo diante do Lanús. A pena se deve a dados nas instalações do Estádio La Fortaleza.
Conforme comunicado da Conmebol, a indenização sairá dos direitos de transmissão e patrocínio. O valor será transferido automaticamente aos cofres do Lanús.
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Lanús reclama de danos na final da Libertadores (Foto: Eduardo Moura/GloboEsporte.com)
Em contato com o GloboEsporte.com, o diretor jurídico do Grêmio, Nestor Hein, recebeu com surpresa o valor, o qual considera elevado. O clube gaúcho deve recorrer da decisão.
– Se esses US$ 63 mil são em função de banheiros quebrados, só se esse banheiro tinha privadas de ouro, importadas da Arábia Saudita. Não tem nenhum cabimento, é um disparate essa multa. Se for isso, a gente contrata os pedreiros e leva porque sai mais barato – afirma Hein.
A torcida do Grêmio teve acesso a 5 mil lugares em La Fortaleza, na decisão da Libertadores. O Tricolor venceu a partida por 2 a 1 e garantiu o tri da competição.
Confira abaixo a nota oficial
O Tribunal Disciplinar da CONMEBOL
1º. A admitir a reclamação apresentada pelo Club Atletico Lanus por danos às instalações do “Lanús City – Nestor Diaz Perez” Stadium.
2º. Condenar o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense a pagar uma indenização por danos causados ao Club Atlético Lanús na Cidade Estádio Lanus-Nestor Diaz Perez, na soma de USD 63.325. Este montante será automaticamente deduzido do valor a ser recebido pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense da CONMEBOL em relação aos direitos de televisão ou patrocínio e transferidos diretamente para o clube Lanús.
3º. expressamente advertir o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense que, se repetido qualquer violação do esporte da mesma ou similar natureza, o presente processo será considerado como uma situação agravante.
Esta decisão pode ser objecto de recurso para o Tribunal de Apelações da CONMEBOL dentro de sete dias a partir do dia seguinte à notificação dos motivos para esta decisão nos termos do art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.